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Justiça livra Ustra de condenação por ocultação de cadáver; crime prescreveu

Ustra comandava o DOI-Codi durante a ditadura militar
O crime imputado ao coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e ao delegado aposentado Alcides Singillo, por ocultação de cadáver, em 1972, durante o regime militar, foi considerado como prescrito pela Justiça Federal. Para a Justiça, embora a ocultação de cadáver tenha efeitos permanentes, o crime é instantâneo por ser consumado no momento em que o corpo desapareceu. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Ustra e Singillo ocultaram o corpo do estudante Hirohaki Torigoe, em 1972. Ustra era chefe do DOI-Codi durante o período ditatorial. O MPF já apresentou três denuncias contra o coronel. Uma foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, na última segunda-feira (13), declarou a prescrição do crime e extinta a punição de Ustra e do delegado aposentado. Torigoe era estudante de medicina e membro do Movimento de Libertação Popular (Molipo), dissidente da Aliança Libertadora Nacional. Foi noticiado na época que o jovem foi morto em um tiroteio com agentes do governo no bairro de Higienópolis. Testemunhas, por sua vez, relataram a Procuradoria, que o jovem foi levado ainda com vida ao DOI-Codi. O estudante foi enterrado no cemitério de Perus com nome falso, mas os restos mortais dele ainda não foram encontrados, o que motivou a ação contra os denunciados por ocultação de cadáver. A pena seria de três anos. O juiz considerou que a “persecução penal seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver em relação ao que o destruiu, o que é um contrassenso”.

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