Ato que normatiza pagamento de verba indenizatória a membros do MP baiano é publicado
O ato do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que estabelece as condições de aplicação da verba de substituição aos membros do Parquet baiano designados para atuar de forma cumulativa em mais de uma Procuradoria ou Promotoria de Justiça foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (13). O requerimento foi apresentado pela Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb) no último dia 6. O ato, assinado pelo procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva, estabelece que a indenização será devida na exata proporção dos dias de duração da atuação cumulativa quando esta for inferior a 30 dias; que, em nenhuma hipótese, será devida, no mesmo período, mais de uma verba indenizatória, que o exercício cumulativo obedecerá escalas definidas pela Secretaria Geral do MP, entre outros pontos. Ainda não há previsão de quando a verba começará a ser paga. A verba por indenização foi sancionada pelo governador do Estado no dia 20 de dezembro, por meio da Lei nº 12.927/2013.
