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Criança nascida de barriga de aluguel deve ficar com pai que a registrou, decide STJ

Por entender que a criança não pode ser penalizada pela conduta dos pais, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a adoção de uma criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a barriga” da mãe biológica. A criança havia sido registrada como filha do pai de aluguel e da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, a criança convivia com o pai e a sua esposa, que não tinha condições de engravidar. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontou que houve negociação da gravidez aos sete meses de gestação e moveu uma ação para decretar o poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade. A Justiça deu provimento à ação e determinou que a criança fosse levada a um abrigo e submetida à adoção regular. De acordo com o ministro, a Justiça paranaense não considerou o melhor interesse da criança.

Para Salomão, a adoção envolve interesses diversos, como dos adotantes, da sociedade e dos menores, por exemplo, e que esse último, é o que deve prevalecer. O ministro afirmou que a criança vive pacificamente com o pai que a registrol desde os sete meses de vida, e que, impedir a adoção agora, com quase cinco anos, seria retirar o direito à proteção integral e à convivência familiar. Salomão ainda considerou que a retirada da criança do lar poderia trazer traumas emocionais decorrentes da ruptura abrupta do vínculo afetivo já existente. O magistrado ainda ponderou que a decisão da Justiça do Paraná baseou apenas na conduta da mãe biológica e do pai registral. A Justiça paranaense teria considerado como má-fé o pagamento de medicamentos e alugueis pelo pai registral a mãe biológica, que não tinha condições de trabalhar. Não houve reconhecimento de ajuda financeira direta. A decisão do ministro ocorreu em recurso especial do pai, é individual e foi tomada na última quinta-feira (9/1), durante o plantão judicial.

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