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Projeto de lei quer tornar crimes passionais em crimes hediondos

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende incluir os crimes passionais na lista de crimes hediondos - aqueles que não podem ser objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado. O Projeto de Lei 5.242/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação. O deputado alega que “a classificação de um homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição atenuante para a fixação da pena”. Bolsonaro diz que, no Brasil, ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa de fim de relacionamento e denúncia de maus tratos. O Judiciário, atualmente, considera os crimes passionais como homicídio privilegiado, que são cometidos sob emoção violenta ou desespero. A classificação diminui a pena do condenado. O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e busca aumentar o rigor na punição de crimes passionais. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 

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