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CNJ determina que TJ-BA preste informações sobre sistema de peticionamento eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em caráter liminar, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realize a intimação pessoal dos membros do Ministério Público da Bahia (MP-BA) de forma física, enquanto não houver compatibilidade entre o sistema de peticionamento eletrônico (E-SAJ) e o sistema do MP. A decisão foi tomada na última terça-feira (17) a partir de um Pedido de Providências aberto pela Associação dos Membros do Ministério Pública da Bahia (Ampeb). De acordo com a associação, o E-SAJ não assegura aos membros do MP a prerrogativa de intimação pessoal, ainda que de forma eletrônica. A Ampeb afirma que a não asseguração da prerrogativa viola o artigo 4º da Lei do Processo Eletrônico (11.419/06). Pelo atual sistema, o promotor precisa consultar diariamente todos os processos para verificar se lhe foi expedida alguma intimação. A conselheira Maria Cristina Peduzzi, no despacho, determina que o TJ-BA preste informações sobre o assunto antes da análise do pedido liminar.

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