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MPT aplica TAC em Lojas Insinuantes por não contratação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) aplicou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra as Lojas Insinuante por não contratação de pessoas com deficiência. O acordo prevê a realização de um curso de capacitação profissional, com bolsa de estudos e garantia de contratação de 104 pessoas com deficiência física ou cognitiva. O TAC foi assinado nesta última segunda-feira (25). O curso será custeado pela Insinuante, que tem 45 dias para contratar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada), ou outra entidade apta a treinar pessoas com deficiência para atividades profissionais. De acordo com a procuradora Rita Mantovaneli, o TAC prevê que a Insinuante atenda a conta mínima de contratação de pessoas com deficiência. A empresa argumentava que não cumpria a cota por não encontrar deficientes capacitados para a atividade que desempenham. A lei estabelece que empresas com mais de cem funcionários têm que reservar de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com algum tipo de deficiência ou mesmo para aqueles que se encontram em reabilitação através do INSS. O acordo ainda estabelece que os alunos do curso recebam bolsa-auxílio de R$ 200. Em caso de descumprimento, a Insinuante deverá pagar uma multa R$ 1,5 mil por pessoa não treinada.

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