Em Salvador, conselho da OAB anuncia que tentará participar de julgamento sobre biografias
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que realiza sessão plenária em Salvador nesta segunda-feira (26), aprovou o requerimento para que a entidade participe do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4815, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona a necessidade de autorização prévia para publicação de biografias, como amicus curiae (Amigos da Corte). A Ordem apresentará seu parecer pela inconstitucionalidade parcial dos artigos 20 e 21 do Código Civil para afastar a interpretação da necessidade prévia do biografado para publicação da obra. A decisão foi tomada diante do entendimento de que, uma vez sendo pessoa pública, e que ela optou por isso, não é necessária a autorização - já que negar a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação poderia ser entendido como censura prévia. O presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Côelho, afirmou na tribuna que a inconstitucionalidade dos artigos não afasta a responsabilização do autor em caso de abusos e publicação de inverdades. O relator do caso na OAB foi o conselheiro Setembrino Pelissari, representante do Espírito Santo, que fundamentou seu voto pela participação da entidade no julgamento pela “prevalência da liberdade de expressão e do direito a informação”. A OAB baiana, diante do tema e da homenagem que será prestada ainda na noite desta segunda-feira ao jurista Ruy Barbosa, distribuirá a biografia do patrono da advocacia brasileira, escrita por Luiz Viana Filho, aos conselheiros federais.
