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Justiça do Trabalho suspende eleições do Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Salvador

Por Cláudia Cardozo

Imagens: Reprodução
A 6ª Vara do Trabalho de Salvador, em caráter liminar, suspendeu as eleições para a diretoria do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte (SHRBS) para o quadriênio 2014-2017, previstas para acontecer na próxima quarta-feira (27). A decisão, da juíza Simone Alcântara de Lima Araújo, suspende o pleito sindical até que seja julgado o processo que questiona a suposta adulteração do estatuto da entidade de classe. De acordo com um dos autores da ação e candidato à presidência da instituição na chapa da oposição, Raul Queiroz, o sindicato tem dois estatutos registrados em locais distintos: um datado de 2007, oficializado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e outro registrado em catório. De acordo com Queiroz, a data deste segundo registro é de 2009. A modificação seria para permitir que o atual presidente SHRBS, Silvio Pessoa, possa concorrer a uma vaga na diretoria da chapa da situação, encabeçada por Antônio Portela. Atualmente, ele disputa a vaga de primeiro vice-presidente. A adulteração teria acontecido no artigo 21 do texto. O artigo no estatuto registrado no MTE afirma que “o mandato da diretoria de será de quatro anos, não sendo permitida a reeleição do presidente”. Já o mesmo artigo do estatuto registrando em cartório consta que “o mandato da diretoria de será de quatro anos, não sendo permitida a reeleição do presidente. A partir da eleição de 2010”.



A magistrada marcou a audiência para julgar o caso na próxima quinta-feira (28). Logo depois, de acordo com Queiroz, Pessoa teria marcado o pleito da entidade para o dia 27. Na sentença, ao deferir o pedido liminar parcialmente, a juíza considerou que a eleição antes do julgamento da ação é “capaz de ensejar direitos irreparáveis ou de difícil reparação”. A petição inicial ainda pleiteava o afastamento imediato da diretoria do sindicato e nomeação de um delegado/interventor para presidir as eleições foram negadas pela magistrada na liminar por considerar que nos autos não se encontram elementos suficientes que justifique o pedido. As ações que questionam a alteração no estatuto e que pedia a suspensão das eleições foram assinadas pelos candidatos da oposição. O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) também investiga a alteração do documento. As eleições para diretoria do SHRBS já havia sido anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), e, em decisão do dia 23 de julho deste ano, a Corte trabalhista negou um pedido de embargos de declaração contra decisão que determinou a convocação de novas eleições para entidade. A relatora do caso, na época, desembargadora Maria Adna Aguiar, considerou que “ao exame dos embargos opostos, constata-se que a embargante valeu-se dos declaratórios apenas para manifestar sua irresignação diante do decisum impugnado, com o indisfarçável escopo de alcançar novo pronunciamento deste Tribunal derredor de questão já decidida. No aresto embargado, a Turma julgadora apreciou a questão referente à anulação das eleições, tendo adotado tese explícita de que nova eleição deve ser convocada, em virtude de ter sido desnaturado o processo eleitoral, o que não comporta análise de questões acessórias”. 

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