Justiça do Trabalho suspende eleições do Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Salvador
A 6ª Vara do Trabalho de Salvador, em caráter liminar, suspendeu as eleições para a diretoria do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte (SHRBS) para o quadriênio 2014-2017, previstas para acontecer na próxima quarta-feira (27). A decisão, da juíza Simone Alcântara de Lima Araújo, suspende o pleito sindical até que seja julgado o processo que questiona a suposta adulteração do estatuto da entidade de classe. De acordo com um dos autores da ação e candidato à presidência da instituição na chapa da oposição, Raul Queiroz, o sindicato tem dois estatutos registrados em locais distintos: um datado de 2007, oficializado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e outro registrado em catório. De acordo com Queiroz, a data deste segundo registro é de 2009. A modificação seria para permitir que o atual presidente SHRBS, Silvio Pessoa, possa concorrer a uma vaga na diretoria da chapa da situação, encabeçada por Antônio Portela. Atualmente, ele disputa a vaga de primeiro vice-presidente. A adulteração teria acontecido no artigo 21 do texto. O artigo no estatuto registrado no MTE afirma que “o mandato da diretoria de será de quatro anos, não sendo permitida a reeleição do presidente”. Já o mesmo artigo do estatuto registrando em cartório consta que “o mandato da diretoria de será de quatro anos, não sendo permitida a reeleição do presidente. A partir da eleição de 2010”.

