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Em liminar, CNJ impede candidatura à reeleição de Ivan Sartori para presidência do TJ-SP

O conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em liminar, impediu à candidatura a reeleição do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori. O prazo de inscrição para os desembargadores que desejam concorrer ao pleito paulista se encerra nesta quarta-feira (13). A estimativa é que três ou quatro candidatos disputem a vaga. A eleição acontecerá no dia 4 de dezembro. A decisão do conselheiro, em resposta ao pedido do advogado Marcos Alves Pintar, leva em consideração a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), que impede a reeleição nos tribunais. Sartori comunicou aos demais desembargadores da Corte de São Paulo que não participará do pleito, e que nem chegou a fazer sua inscrição, mas que fez o pode para “honrar as milhares de assinaturas de magistrados e servidores". O assunto reeleição nos tribunais está no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode liberar o tema para votação na próxima semana, através de um mandado de segurança que questiona a Resolução 606/2013, editada pelo Órgão Especial do TJ-SP, que autoriza todos os desembargadores a disputarem cargos de direção. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.  O mandado não discute especificamente a reeleição, mas, de acordo com o site Conjur, os ministros podem discutir o tema. Há uma inclinação por parte do relator do caso no STF para que a reeleição seja possível. Porém, a resistência a reeleição prevalece, diante da possibilidade do fato aumentar a politização dos tribunais.

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