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Corregedoria publica recomendação para que juízes respeitem prerrogativas dos advogados

A Corregedoria-Geral de Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicaram nesta quarta-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), uma recomendação conjunta aos juízes e servidores de primeiro grau de todo estado, para que sejam observadas as prerrogativas profissionais dos advogados, como disposto no art. 7º, VI, b, XIII e XV da Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. Com a recomendação, as cancelas que impedem o acesso dos advogados ao interior dos cartórios podem acabar. A Recomendação Conjunta Nº CGJ/CCI-03/2013, assinada pela corregedora-geral da Justiça da Bahia, desembargadora Ivete Caldas, e pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador José Olegário Caldas, atende ao pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). A entidade oficiou a Corregedoria do TJ-BA a preocupação com uso das cancelas, que impede o acesso dos advogados aos cartórios, e fere assim, o livre exercício da profissão. A Lei Federal nº 8.906/94, no art. 7º, VI, b, XIII e XV, permite ao advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora do horário de expediente e independentemente da presença de seus titulares. Ao advogado também é permitido examinar, em qualquer órgão dos poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, desde que não estejam sujeitos a sigilo, garantindo-lhe o direito de fazer cópias e tomar apontamentos. Ainda é possível ter vista de processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou em repartição, e retirá-los pelos prazos legais. De acordo com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana, a lei é fundamental para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito, “que possui, lamentavelmente, um histórico de descumprimento na Bahia”. Para ele, a partir desta recomendação, o quadro baiano começa a mudar a partir do respeito as prerrogativas do advogado.

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