Empresas públicas e de sociedade mista só podem financiar eventos jurídicos em 30%
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de um pedido de consulta, estabelece que empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, com no máximo, 30% do financiamento de eventos, como seminários e congressos, promovidos por tribunais, conselhos de justiça e escolas da magistratura. A consulta questionava a Resolução 170 do CNJ: se a limitação de 30% abrange também as empresas públicas como patrocinadoras dos eventos e se a restrição vale também para eventos organizados pelas associações de magistrados. A conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora da consulta, reconheceu que a Resolução deixou dúvidas se a regra valeria para empresas públicas e sociedades de economia mista, ao citar a restrição para empresas privadas. Os tribunais, escolas de magistrados estão proibidos de receber mais de 30% de patrocínio de qualquer empresa. Porém, não há limite de financiamento para os eventos promovidos pelas associações de magistrados, contanto que cada magistrado custeie as próprias despesas de participação no evento. Somente os magistrados que forem palestrantes, conferencistas e presidentes de mesa poderão ter as despesas pagas pela organização do evento.“O magistrado só poderá participar na condição de ouvinte ou de mero participante se custear suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação com recursos próprios, como, aliás, ocorre com qualquer outro profissional do direito que queira frequentar tais encontros científicos de aperfeiçoamento profissional”, esclareceu a conselheira. O Pleno do CNJ aprovou a resposta nesta terça-feira (5).
