Justiça condena BMW a indenizar família do cantor João Paulo em R$ 300 mil
A Justiça condenou a BMW do Brasil a indenizar a família do cantor José Henrique dos Reis, o João Paulo – que fazia dupla sertaneja com o cantor Daniel –, em R$ 300 mil pela morte do artista. A decisão foi expedida no dia 21 de outubro pelo juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível central, mas só foi divulgada nesta terça-feira (29). O processo foi aberto por Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, respectivamente mulher e filha do cantor. Elas alegam que o incêndio do veículo em que João Paulo estava foi causado pelo desprendimento da tampa do tanque combustível, pela ruptura do recipiente ou pelo contato do catalizador com a gasolina. Com base em um laudo pericial, a Justiça entendeu que a causa do acidente foi um defeito no pneu dianteiro direito da BMW 328 i/A dirigida pelo artista. A decisão eximiu o cantor de culpa. Segundo o laudo, João Paulo trafegava acima do limite permitido na rodovia, mas a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade". A velocidade não pôde ser precisada pelo perito. A BMW argumentou que houve "culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local". João Paulo morreu quando retornava para casa na madrugada do dia 12 de setembro de 1997, na Rodovia dos Bandeirantes, depois de realizar um show em São Caetano, no ABC paulista. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da pista e pegou fogo. O cantor morreu carbonizado. Ainda cabe recurso da decisão.
