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Confederação dos Metalúrgicos questiona no STF nova regra do seguro-desemprego

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a alteração na regra para concessão de seguro-desemprego. A norma publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial da União, define que o trabalhador, ao solicitar o benefício pela segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer um curso com carga horária mínima de 160 horas para receber o seguro. Anteriormente, a obrigação de fazer o curso só era feito a partir do terceiro pedido do benefício. O curso deve ser de formação inicial e continuada, ou de qualificação profissional. O Decreto 7.721, de 16 de abril de 2012, havia instituído a constitucionalidade da capacitação. A confederação afirma que as regras são inconstitucionais, por entender que a Constituição Federal prevê que a única exigência para receber o seguro é a demissão sem justa causa. “O estabelecimento da condição determinada pelo decreto não é só inconstitucional como é impossível de ser cumprida no território nacional, considerando que em uma ou outra capital do Brasil a União instalou curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional”, argumentou a CNTM. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

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