STF mantém regras de demarcação das Terra Indígenas Raposa Serra do Sol
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por maioria dos votos, a validade das 19 condicionantes estabelecidas em 2009 no processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O Supremo ainda entendeu que as regras não podem ser aplicadas em outros processos de demarcação de terras indígenas. O relator do recurso foi o ministro Luís Roberto Barroso. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Ao todo, o STF analisou sete recursos de pedidos de esclarecimento e de revisão do acórdão. Os embargos declaratórios foram apresentados pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), comunidades indígenas, o governo de Roraima e a Procuradoria-Geral da República (PGR). O governo de Roraima afirmava que o acórdão era omisso sobre serviços de saúde, educação, e de fornecimento de energia elétrica às comunidades indígenas. As comunidades indígenas questionavam a necessidade de obter autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo "legislou" ao criar as regras. O relator do recurso entendeu que as regras foram estabelecidas com base na Constituição para demarcação das terras. O ministro explicou que pessoas miscigenadas casadas com indígenas podem permanecer nas terras, e missionários e religiosos podem atuar dentro da reserva, desde que sejam autorizados pelos indígenas. O Estado de Roraima poderá manter escolas municipais dentro da reserva. A decisão impede que os índios façam bloqueios em estradas próximas à reserva, e não poderão fazer garimpos. Atividades tradicionais de extrativismo, sem fins lucrativos, estão permitidas. Os votos dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, foram votos vencidos. Eles entenderam que o STF não poderia criar as regras, e que segundo Barbosa,“traçou parâmetros excessivamente abstratos e completamente alheios ao que foi proposto na ação, o tribunal agiu com verdadeiro legislador”.
