Louos e PDDU: Modulação proposta por relator desagrada entidades 'amigas da Corte'
A proposta de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade das Leis 8.167, 8.378 e 8.379 de 2012, que dispõem sobre a urbanização, uso e ocupação do solo de Salvador, apresentada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, relator do caso, não foi bem recebida pelas entidades que participaram como "amicus curiae" (amigas da Corte) no julgamento da matéria. Cinco organizações se posicionaram contra a modulação – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Sociedade Brasileira de Urbanismo (SBU), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e Federação das Associações dos Bairros de Salvador (Fabs) – e representantes do Grupo de Pesquisa Lugar Comum, da Universidade Federal da Bahia, protestaram contra a medida durante a votação. A pesquisadora Thais Rebouças, membro do Lugar Comum, alega que a modulação permitirá a construção da Linha Viva a considerar que a proposta de Rotondano não apresenta justificativa de interesse social ou de insegurança jurídica para manter a modulação. Após o desembargador Clésio Rosa ter pedido vista do processo, o procurador-geral de Justiça, Wellington César Lima e Silva, declarou que existe “uma tendência forte” para que o voto do relator sobre a modulação seja mantido – posição acompanhada por 19 desembargadores nesta segunda-feira.
