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Ministério das Comunicações terá que disponibilizar audiodescrição

Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) intimou o Ministério das Comunicações a disponibilizar nas programações das exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão o recurso de audiodescrição. A pasta tem 60 dias para atender a determinação, a partir do dia em que foi expedida a intimação. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e foi extinta em primeira instância, sem o julgamento do mérito. A juíza responsável pelo caso afirmou que, como já havia uma matéria para ser apreciada que já previa a adoção do recurso, a ação perder sua razão de ser. O MPF recorreu ao TRF-1, destacando que a premissa “de que o MPF não tem mais interesse de agir é totalmente equivocada, eis que as questões suscitadas na inicial não foram solucionadas". O relator, desembargador federal Souza Prudente, acolheu as alegações do órgão. “As restrições aos direitos dos portadores de necessidades visuais afiguram-se como graves violações aos princípios da não discriminação, da proibição do retrocesso e da isonomia, na medida em que impõem tratamento diferenciado ao mesmo universo de telespectadores que pretendem ter acesso às fontes de cultura nacional”, disse. A decisão foi unânime. 

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