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CNJ pode causar reviravolta em eleição do TJ-BA de lista tríplice para vaga no Quinto Constitucional

Por Cláudia Cardozo

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode causar uma reviravolta na eleição da lista tríplice para provimento da vaga de desembargador reservada ao Quinto Constitucional realizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Apesar da decisão monocrática da desembargadora Lisbete Almeida Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de arquivar o pedido de cautelar inominada ajuizada pelo advogado Paulo César Freitas contra o pleito, o CNJ ainda estuda o pedido de consulta sobre o processo (veja aqui a petição inicial). O advogado requer do conselho uma resposta sobre a possibilidade de “juiz de Tribunal Regional Eleitoral, oriundo do Quinto Constitucional da classe de advogados, em pleno exercício das funções judicantes, concorrer e ser indicado ao cargo de desembargador de Tribunal de Justiça do mesmo estado, sem desincompatibilizar-se das funções de Juiz Eleitoral”. O advogado também questiona se “a manutenção de Juiz de TRE da classe de advogados como candidato à vaga de desembargador não fere o princípio da isonomia”, que é “o princípio da igualdade e o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito”. Na solicitação, Freitas alega que, em março de 2008, o CNJ estendeu aos juízes eleitorais a obrigatoriedade do afastamento de três anos após deixarem o tribunal para, somente depois do prazo, passarem a advogar. O advogado destaca que o CNJ não fazia distinção entre juízes eleitorais togados e juízes eleitorais oriundos da advocacia. Ele frisa que a atuação de um defensor como juiz em um Tribunal Regional Eleitoral tem “mais visibilidade e exerce forte influência junto aos advogados, que são eleitores da lista sêxtupla”, e que o coloca em “vantagem com relação aos demais concorrentes” pela sua posição de julgador do segundo grau.

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