STJ decidirá se amante pode receber pensão alimentícia de ex-companheiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (8) se uma carioca abandonada pelo companheiro terá o direito de receber pensão alimentícia. O ex-companheiro era um homem casado e manteve uma relação estável com a mulher por 30 anos, período no qual a amante era sustentada por ele. Logo depois que romperam o relacionamento, a mulher acionou a Justiça para receber a pensão alimentícia por estar doente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) já deu ganho de causa para a amante, por entender que ela conseguiu provar a dependência financeira "de forma indubitável". O tribunal havia fixado a pensão em 20% dos rendimentos do réu. A decisão do STJ formará uma jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. A questão manterá a exclusividade da esposa oficial sobre assuntos como a divisão de patrimônio, e a amante só poderá ter direito ao bem se ficar comprovado que ajudou a adquirir o imóvel ou mobiliário da residência.
