Justiça do Trabalho condena Walmart por submeter funcionários a constragimentos
A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Walmart a pagar uma indenização de R$ 22,3 milhões por danos morais e patrimoniais por imposições feitas aos funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. A ação foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal. Segundo a denúncia, os empregados eram obrigados a entoar gritos de guerra, cantar hinos motivacionais e dançar em inícios de reunião e de jornada de trabalho (algumas testemunhas usam o termo "rebolado" nos depoimentos), entre outras. Algumas declarações afirmam que quem não atendesse as exigências era submetido a constrangimentos. O relator do caso no TRT, desembargador Mário Fernandes Caron, diz que os depoimentos indicam que "os empregados são compelidos a participar do hino motivacional", o que é uma irregularidade. Os requerentes também acusam a rede de obrigar os colaboradores a trabalhar depois de bater o cartão de ponto e a impor restrições para idas ao banheiro ou beber água. De acordo com a sentença, o valor da indenização por dano moral coletivo – R$ 11,15 milhões – deve ser revertido a um fundo específico, a critério do MPT. A quantia pelo dano patrimonial difuso, de mesmo valor, deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Em primeira instância, o pedido do MPT foi julgado improcedente. Em nota, o Walmart Brasil afirmou que irá recorrer e que as suas práticas "ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente".
