STJ mantém demissão de ex-policial que grampeou telefone não autorizado
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de uma ex-policial federal que foi dispensada de sua função por interceptar um telefone não autorizado pela Justiça e de seu interesse particular, juntamente com outros para os quais foram pedidos o grampo. A ex-policial considerou que a sua punição foi excessiva. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, decidiu que a atitude da mulher se enquadrava na lei que considera transgressão disciplinar aproveitar-se, abusivamente, da condição de funcionário policial e que tem como pena a demissão. Por isso a magistrada considerou que não houve excesso. “Não se verifica desproporcionalidade excessivamente gravosa em relação à impetrante que justifique a intervenção do Poder Judiciário quanto ao resultado do processo administrativo disciplinar, em que a autoridade administrativa concluiu pelo devido enquadramento dos fatos e aplicação da pena de demissão”, disse Eliana Calmon. No processo administrativo foi aplicada a ré pena de suspensão por conduta que resulte em escândalo. No entanto, quando ela foi acusada de conduta passível de demissão o caso foi arquivado. Meses depois, o superintendente regional da Polícia Federal entendeu que o relatório da comissão concluiu contrariamente às provas dos autos e designou uma segunda comissão disciplinar para melhor investigação dos fatos. No relatório conclusivo, a segunda comissão decidiu pela demissão. A ex-policial então impetrou um mandado de segurança no STJ e alegou que foi somente um erro, que não obteve nenhuma vantagem pessoal com o grampo, mas Eliana não acolheu os argumentos. A decisão foi por maioria dos votos. O ato da policial demitida não é incomum. Em 2009, ao concluir o relatório final da CPI das Escutas Telefônicas, o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) sugeriu que fosse criado um dispositivo na legislação exigindo fundamentação do juiz especificando a autorização para cada linha interceptada.
