Greve dos bancários força STF a ampliar prazo de pagamento de custas
O prazo para recolhimento dos depósitos prévios e recursal e das custas processuais foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido a greve nacional dos bancários. O ministro Ricardo Lewandowski alterou a Resolução 511 da Suprema Corte para prorrogar os prazos para o terceiro dia útil após a paralisação dos funcionários dos bancos. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (27), e determina que a comprovação do recolhimento dos depósitos, nos processos que tramitam no STF, devem ser realizados até o 5] dia útil subsequente ao da sua efetivação. A modificação estabelece que os prazos legais estabelecidos no artigo 105 do Regimento Interno da Casa não correm em períodos de férias, recesso, e quando existir obstáculo judicial ou motivo de força maior desconhecido do STF. Outros tribunais no Brasil já ampliaram os prazos por conta da greve dos bancários. Na Bahia, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), optou por publicar um novo ato sobre o prazo dos pagamentos após o fim do movimento grevista.
