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Facebook indeniza usuária que pediu exclusão de perfil e demorou de ser atendida

Foto: Reprodução
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Facebook, contra a decisão da Justiça que obrigava a empresa a pagar R$ 10 mil a uma usuária que denunciou um perfil falso que a rede social demorou de excluir. A mulher afirma que alertou o Facebook sobre a página em junho de 2012 e vários meses depois ela ainda não tinha sido excluída. A primeira decisão foi do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e foi mantida na íntegra pelo TJ-DF. Os desembargadores apontaram que não é possível rediscutir o mérito da questão através de Embargos de Declaração, e que o acórdão da decisão de primeira instância não inclui a omissão apresentada pela defesa. No entendimento dos desembargadores, o Facebook não é obrigado a fiscalizar o conteúdo postado por terceiros previamente. No entanto, a partir do momento que a exclusão da página é pedida, a empresa se torna responsável por aquelas informações. O Facebook terá que indenizar a usuária em R$ 5 mil. 

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