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Feira de Santana: Decisão da Justiça do Trabalho impede bloqueio de imóveis dos Correios

Foto: Reprodução

O plantão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) deferiu, parcialmente, o pedido de liminar da Diretoria Regional dos Correios na Bahia, para proibir que o sindicato que representa os trabalhadores da categoria obstrua qualquer via de acesso os imóveis da empresa em Feira de Santana. A decisão ainda destaca que o sindicato está impedido de interditar as vias, seja por pessoa ou por veículo, principalmente na região da Central de Distribuição Domiciliar (CDD) – Capuchinhos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O Correios apresentou o pedido em um mandado de segurança, que já havia sido negado pela 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. A empresa recorreu ao plantão do segundo grau, já que a negativa de primeira instância só saiu às 18h da última sexta-feira (20). Para o juiz Marcelo Prata, o caso era de urgência, já que a obstrução impediria, a distribuição de correspondências e mercadorias, como material didático de escolas públicas e medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na decisão, o juiz frisou que “o piquete pacífico é uma forma de pressão legítima, comumente exercida durante a greve, e deve ser garantido”, mas que, se isso “implicar obstáculo à liberdade de locomoção, ao exercício de qualquer trabalho ou constrangimento ao direito de propriedade e à sua função social, passa a ser enquadrado como um ato ilícito, qual seja o exercício abusivo do direito de greve, ou mesmo como crime contra a liberdade pessoal”. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na última quinta-feira (19), que a Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Corrios, Telégrafos e Similares (Fentect) que, para o atendimento das necessidades inadiáveis da população, mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados em cada uma das unidades operacionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sob pena de multa diária diária de R$ 50 mil.

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