MP-BA ajuíza ação contra sete cursos de pós-graduação por irregularidades
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação civil pública contra sete empresas do ramo educacional por prática abusiva e publicidade enganosa. A ação apresenta irregularidades cometidas pelos sócios da Organização Pós-Graduação de Educação e Cultura Ltda, em parceria com outras seis instituições, na prestação de cursos de especialização em saúde, educação ambiental e línguas, em Salvador, Vitória da Conquista e Jequié. Os parceiros da organização, que também são réus na ação, são o Instituto Nacional de Ensino, Pós-Graduação e Extensão (Inepe); o Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas S/S Ltda., mantenedor da Faculdade Arthur Thomas; a Unidade Baiana de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda. (Unibahia); o Sistema de Ensino Ibituruna (Fasi) e a Faculdade de Tecnologia de Santa Catarina (Fatesc).
Os cursos não tinham reconhecimento do Ministério da Educação (MEC), e o encerramento irregular atividades prejudicaram, pelo menos, 26 pessoas. O MP baiano pede que a Justiça obrigue as empresas a providenciar a transferência dos alunos matriculados para instituições credenciadas pelo MEC, que elas sejam proibidas de ofertar cursos de pós-graduação latu sensu sem a autorização do órgão federal. A ação ainda requer que os responsáveis pela empresa restituam em dobro os valores pagos pelos estudantes, e que paguem R$ 100 mil por danos morais coletivos, que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor. A ação teve origem em fevereiro, a partir da representação de uma consumidora de Salvador, que pagou a matrícula e seis mensalidades. Porém, ela cursou apenas quatro disciplinas de um total de nove previstas no contrato. O curso foi encerrado no terceiro mês de aula e a aluna não foi restituída dos valores pagos. Ela desembolsou R$ 100 da matrícula e seis parcelas R$ 293,25.
Os cursos não tinham reconhecimento do Ministério da Educação (MEC), e o encerramento irregular atividades prejudicaram, pelo menos, 26 pessoas. O MP baiano pede que a Justiça obrigue as empresas a providenciar a transferência dos alunos matriculados para instituições credenciadas pelo MEC, que elas sejam proibidas de ofertar cursos de pós-graduação latu sensu sem a autorização do órgão federal. A ação ainda requer que os responsáveis pela empresa restituam em dobro os valores pagos pelos estudantes, e que paguem R$ 100 mil por danos morais coletivos, que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor. A ação teve origem em fevereiro, a partir da representação de uma consumidora de Salvador, que pagou a matrícula e seis mensalidades. Porém, ela cursou apenas quatro disciplinas de um total de nove previstas no contrato. O curso foi encerrado no terceiro mês de aula e a aluna não foi restituída dos valores pagos. Ela desembolsou R$ 100 da matrícula e seis parcelas R$ 293,25.
