Defensoria Pública pede revisão de prisões irregulares em Salvador
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o habeas corpus em caráter liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia que requer a revisão de prisões irregulares nas carceragens em Salvador. A decisão foi do desembargador Carlos Roberto Santos Araújo. De acordo com o pedido, em pelo menos 11 delegacias da cidade há vários casos de prisões desnecessárias ou que estão em discordância com a lei. A Defensoria pede que sejam cumpridas as portarias editadas pela juíza da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador, que estabelecem a proibição da permanência de custodiados em delegacias por mais de cinco dias e a imediata transferência dos detentos, caso o local esteja com superlotação. Apesar da negativa inicial, referente apenas ao caráter emergencial do pedido, a questão ainda será julgada pelo plenário do TJ-BA, quando haverá uma decisão definitiva. Em entrevista ao Bahia Notícias, o subcoordenador de Crime e Execução Penal da Defensoria, Alan Roque Araújo, explicou a iniciativa do órgão. “Não é para soltar todo mundo. O que se busca é regularizar e sanar prisões desnecessárias. Delegacia não é local de custódia. Esse habeas corpus visa a proteção da sociedade. Quando os presos são mantidos na delegacia, os policiais que deveriam fazer a segurança da sociedade têm que custodiá-los, o que não é a função deles. Além disso, evita-se que haja um motim em área urbana, já que as delegacias ficam na cidade. Quando a prisão for necessária, a pessoa deve ser transferida para um presídio ou cadeia pública que ficam longe dos centros urbanos e têm estrutura adequada para recebê-la”, relatou.

