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MPF ajuíza ação contra Creci por contratação irregular de servidores

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (Creci-BA), com pedido de antecipação de tutela, por contratação irregular de funcionários. O Creci contratou servidores sem realização de concurso público, com regime celetista irregular. O procurador da República Edson Abdon afirma que a contratação de funcionários sob o regime celetista fere os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, que estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”, respectivamente. Os conselhos de fiscalização são enquadrados no conceito de autarquia corporativa, como pessoas jurídicas de direito público, que deve obedecer adotar o regime de contratação de servidores. O MPF requer na ação que o conselho dispense os servidores que ocupam de cargos públicos que não foram admitidos por meio de concurso público, com ressalva dos cargos em comissão de livre provimento, e que sejam observados os princípios constitucionais e da lei 8.112/90 para ingresso de funcionários por concurso público, e não contrate empregados sob o regime celetista, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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