Justiça do Trabalho de Salvador condena empresa por lide simulada
A 29ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a empresa Lacram Empreendimentos e Participações Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo por praticar lide simulada. A Justiça ainda proibiu a empresa de realizar a prática, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento da decisão. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia após constatação de que a Lacram acionava a Justiça do Trabalho sem que houvesse um conflito de interesse entre patrão e empregado na prática. A empresa, ao invés de homologar os trabalhadores nos sindicatos que representavam a categoria, ou no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), coagia os funcionários a ingressar com uma reclamação trabalhista sob pena de não receberam as verbas rescisórias, ainda que estivessem desempregados, como determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A procuradora regional do Trabalho, Virginia Senna, autora da ação, afirmou que a lide simulada é uma fraude, e que causa prejuízo ao trabalhador, e aumenta a demanda do Judiciário trabalhista desnecessariamente. A procuradora afirma que o MPT tem buscado coibir a prática e que esse caso “deve servir de alerta para empresas que ainda usam essa prática e para os trabalhadores, que devem denunciar casos semelhantes ao MPT". As denúncias podem ser feitas na página do MPT na internet. Para o juiz da 29ª Vara, faltou interesse da Lacram para pagar os direitos trabalhistas no ato da rescisão dos empregados.
