Juiz absolve mulher acusada de pirataria, por considerar que crime não é infração penal
O juiz Adegmar José Ferreira, titular da 10ª Vara Criminal de Goiania, absolveu uma mulher acusada de pirataria após ser presa em flagrante com mais de 700 CDs e DVDs falsificados. Para o juiz, a pirataria de CDs e DVDs não configura uma infração penal, por ser aceita pela sociedade e representar uma oportunidade profissional para quem está desempregado. O magistrado acredita que os discos pirateados são a única forma de acesso à cultura, devido a alta carga tributária e o domínio do mercado pelas grandes gravadoras encarecerem os produtos. Ferreira reconhece que a prática é ilegal, mas destaca que “as camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o suposto crime em tela, diuturnamente, através da ‘internet’, ‘ipods’, ‘iphones’ e outros". O juiz ainda questiona se algum motorista já foi autuado durante abordagem policial por ter sido flagrado ouvindo música pirateada em seu carro. Adegmar Ferreira frisa que as condutas imorais mais cometidas entre os mais pobres são roubo, furto e falsificação, e se indigna eu entre os mais ricos, as penas para crimes como tributários e meio ambiente, são mais brandas. Entre outros fundamentos apresentados na sentença, o juiz diz que alguns artistas já consideram a pirataria como propaganda, e aponta jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do TJ do Mato Grosso e da Justiça do Acre. A ré foi absolvida com base no artigo 386, do Código de Processo Penal, por não haver constituição de infração penal. Informações do Conjur.
