Justiça obriga CSN a alternar turno fixo de funcionários
A Justiça obrigou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a alternar o turno fixo de oito horas dos seus funcionários. De acordo com a 6ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST), a decisão da empresa tem “caráter retaliativo”, já que foi tomada sem avaliar os prejuízos causados a determinados trabalhadores e após o fracasso das negociações com o sindicato. A sentença foi uma resposta a um recurso de revista interposto pela CSN. O Tribunal destacou ainda que a adoção de turno fixo é melhor para a saúde do trabalhador, mas que a empresa desconsiderou esse fato e abusou do poder patronal ao estabelecer a troca a revelia do sindicato.
