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Justiça determina que escolas particulares baianas matriculem crianças menores de quatro anos

A Justiça Federal estendeu às escolas particulares baianas a norma que determina que crianças com menos de quatro anos de idade possam ser matriculadas no ensino infantil. A sentença foi uma resposta a um embargo de declaração interposto pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) e foi assinada no dia 9 de agosto. A medida já era válida para as escolas municipais. Em fevereiro deste ano o MPF-BA conseguiu, em caráter liminar, que as escolas da rede municipal que rejeitaram os alunos fossem obrigadas a reabrir as matrículas. A condição para receber as crianças é a comprovação da capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição. Em julho a Justiça confirmou a liminar e exigiu que o estado e a União não mais impedissem as crianças com menos de quatro anos ingressassem no pré escolar da rede municipal. As leis que determinavam essa impossibilidade foram consideradas inconstitucionais pela Justiça e pelo MPF. A decisão, no entanto, não previa, expressamente, a necessidade da rede privada de ensino adotar a mesma medida. Em caso de descumprimento a multa será de R$ 30 mil.

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