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CNJ nega pedido da OAB para que tribunais suspendam uso de taxa referencia em precatórios

Decisão é da conselheira Maria Cristina Peduzzi | Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido, em liminar, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse determinada aos Tribunais de Justiça estaduais a suspensão do uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos precatórios. A decisão é da conselheira Maria Cristina Peduzzi reafirma a possibilidade legal do CNJ obrigar um tribunal a cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o entendimento de Peduzzi, esta não é uma atribuição constitucional do CNJ. A conselheira destaca que, casos os tribunais não cumpram as decisões do Supremo, há medidas previstas na Constituição Federal que preserva à competência do STF. A OAB argumenta no pedido de providências que o STF, em março deste ano, considerou inconstitucional o critério de atualização monetária previsto na Lei 11.960/09 para calcular o valor dos precatórios, por não estar vinculada à inflação, e por isso, deve ser menor. A conselheira ainda determinou o envio dos autos ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), já que a Resolução 115 do CNJ prevê o uso da TR como índice de correção dos precatórios.

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