Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Compositor aciona Claro depois de modificação em música usada em ringtone

Foto: Reprodução
O compositor Raul Eduardo Pereyra entrou na Justiça para pedir indenização contra a operadora de telefonia Claro por dano moral. Uma música da autoria de Pereyra foi disponibilizada como ringtone para clientes da empresa e continha modificações na melodia. O autor da ação alega que as mudanças feitas no trecho escolhido para o toque descaracterizou a composição musical.  A Claro se defendeu e afirmou que a companhia responsável pela oferta de ringtones em seu site é a Supportcomm, que cuida do direitos autorais das obras. Ainda afirmou que apesar de passar por adaptações as músicas não são totalmente descaracterizadas. A Supportcomm também apresentou defesa. Disse que firmou contrato de cessão de direitos com o autor e que manteve a integridade da obra. A juíza de Direito Elisabete Corrêa Hoeveler, considerou improcedente o pedido de indenização do autor devido ao fracionamento da obra, mas considerou como dano moral a descaracterização da melodia e estipulou a indenização em cerca de R$ 20 mil. As duas parte recorreram. O relator dos recursos na 20ª Câmara Cível, desembargador Rubem Duarte, entendeu que a juíza avaliou com exatidão as provas dos autos. Já o revisor do processo, Carlos Cini Marchionatti, defendeu que a situação não se configuraria como dano moral e era no máximo um "contratempo". Ao julgar os embargos infringentes interpostos por Pereyra o 10º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, confirmou a sentença de Rubem Duarte e decidiu que a Claro deve arcar com a indenização. A decisão é do dia 28 de junho.

Compartilhar