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Lei da Copa será analisada diretamente pelo STF

Foto: Reprodução
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei da Copa será apreciada diretamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sem a análise em caráter liminar. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou o chamado rito abreviado devido à importância do assunto. A Lei da Copa estabelece isenção do imposto de renda, imposto sobre operações financeiras e imposto sobre produtos industrializados, além de contribuições como PIS/Cofins no período de organização e enquanto estiver ocorrendo o evento. A não tributação fiscal se estenderá também a banquetes, congressos, seminários e outras atividades ligadas à Copa. De acordo com a determinação de Dias Toffoli, em dez dias o Congresso e a Presidência da República devem encaminhar informações sobre o texto. Logo após, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para defender seus argumentos. A ADI foi pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que alega inconstitucionalidade de vários artigos da norma. No entendimento do órgão, a isenção possibilita o enriquecimento ilícito, o que vai contra o princípio da isonomia. A PGR ainda critica a isenção que os estrangeiros irão ganhar no lugar de contribuintes brasileiros, o que se configuraria como discriminação irregular, e o fato de a indicação das empresas que terão imunidade fiscal ser feita pela Fifa. A peça aponta ainda que não há qualquer razão para justificar tratamento diferenciado à Fifa e aos seus parceiros.

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