STF nega recursos de Hollerbach e reavalia pena de Erivaldo Quadrado
Os embargos de declaração (recurso jurídico que visa esclarecer pontos controversos no acórdão do julgamento) do ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, foi negado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22). O réu foi condenado a 29 anos e sete meses de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A defesa questionou que nos votos dos ministros não ficou claro que Hollerbach corrompeu João Paulo Cunha, presidente da Câmara na época do escândalo do mensalão, em troca de favorecimento à agência SMP&B em licitação da Casa. Os advogados também negaram que Hollerbach tenha participado dos desvio de verbas do Banco do Brasil. “A rigor, a simples leitura do acórdão revela que os vícios apontados pelo embargante não ocorreram. São inúmeros os documentos citados no acórdão que comprovam a prática dos delitos pelo embargante”, argumentou o presidente do Supremo. Já o sócio da corretora Bônus-Banval, Enivaldo Quadrado, teve parte dos seus recursos aceitos pela Corte. Dessa forma, a pena de 3 anos e 6 meses do réu foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Quadrado pagará 300 salários mínimos à entidade social (o equivalente a R$ 78 mil) e prestará uma hora de serviço comunitário durante o tempo em que ficaria encarcerado. Além desta multa, ele foi condenado, ainda durante o julgamento, ao pagamento de multa de R$ 28,6 mil.
