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CNJ suspende pagamento de auxílio-moradia a magistrados trabalhista de Alagoas e de Goiás

Decisão é do conselheiro Emmanoel Campelo

O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em caráter liminar, as resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrado dos Tribunais Regionais do Trabalho da 18ª (Goiás) Região e da 19ª Região (Alagoas). A decisão estende os efeitos da liminar concedida pelo conselheiro no início do último mês de maio, a partir do Pedido de Providências impetrado pelo procurador Federal Carlos André Studart Pereira, para que os atos dos TRTs da Paraíba, do Paraná e do Pará que fixam auxílio-moradia a todos os magistrados sejam controlados. Os auxílios variam de R$3.565,68 a R$6.029,40, a depender da posição na carreira. A matéria suspensa na liminar é discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o conselheiro, a questão “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”. Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais informaram ao CNJ que não pagam auxílio-moradia aos magistrados, assim como a maioria dos tribunais de Justiça estaduais. Os TJs do Ceará, Goiás, Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Minas Gerais, Amazonas, Maranhão, Tocantins e Sergipe foram intimados a declarar quantos magistrados recebem o auxílio-moradia e quais são os valores pagos para concluir sua posição.

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