TAM indeniza consumidor em R$ 4,2 mil por cobrança indevida
A companhia aérea TAM foi condenada a indenizar um cliente por cobrança indevida. O autor da ação afirma que tentou efetuar a compra de um bilhete aéreo no site da companhia através do cartão de crédito do seu companheiro. No entanto, ao tentar finalizar a compra a página informou que não houve aprovação de débito no cartão. O consumidor contactou a TAM para confirmar se a compra havia sido concluída ou não. A empresa confirmou que a demanda não havia sido debitada, o que fez com que o cliente adquirisse a passagem por outra companhia aérea. No entanto, o valor do bilhete foi debitado no cartão. A juíza Valkiria Kiechle, da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo condenou a TAM a ressarcir o valor da passagem e pagar R$ 1,5 mil por dano moral. A empresa contestou a sentença e alegou que já havia enviado o reembolso para a empresa administradora do cartão que deveria ter anulado o valor na fatura seguinte. Também rejeitou a alegação de dano moral, já que o consumidor não sofreu abalo psíquico. Insatisfeitas, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A relatora do recurso foi a Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, que negou provimento ao recurso da ré e considerou a existência de dano moral e material fixando a indenização em R$ 4,2 mil.
