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STJ nega habeas corpus a empresário da boate Kiss

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus, em caráter liminar, impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O empresário pretendia suspender o processo criminal por entender que há incompetência do juízo processante. Os advogados de Spohr haviam impetrado o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por considerar ilegal o suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia local. O pedido foi negado pelo TJ-RS, e por isso o STJ foi procurado. A defesa do réu afirma que o desmembramento do inquérito policial não caberia ao delegado e nem ao juiz de primeiro grau, mas sim a Corte estadual. A desembargadora do tribunal de Pernambuco (TJ-PE), Alderita Ramos de Oliveira, convocada pelo STJ, negou a liminar por entender que não se verifica constrangimento ilegal ou abuso de poder a liberdade de locomoção de Spohr. Para ela, o pedido preciso de uma análise mais aprofundada das razões que motivaram o desmembramento, que será feito pela sexta turma do STJ.

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