CNJ revoga Resolução 126 por ser ineficaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a Resolução 126, editada em fevereiro de 2011, para estabelecer o Plano Nacional de Capacitação de Magistrados do Poder Judiciário. O Plenário seguiu o voto do conselheiro José Lucio Munhoz, que entendeu que a norma se tornou ineficaz desde que a resolução 159 foi aprovada. A Resolução 159 dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O texto dispõe da competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) para regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores, assim como a coordenação das escolas judiciais e da magistratura nos seus respectivos campos de atuação. A norma ainda fixa o papel do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud) quanto a coordenação da formação e da capacitação dos servidores do Poder Judiciário.
