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Juiz condena estuprador a indenizar vítima em R$ 100 mil

O juiz Alexandre Cardoso Bandeira da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte condenou um estuprador a pagar R$ 100 mil de indenização a vítima por danos morais. O bancário cometeu a violência em 1997 quando a agredida tinha apenas 11 anos de idade. A decisão foi uma resposta a embargos declaratórios interpostos pelo Ministério Público (MP). O homem foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado no dia 2 de agosto. No entanto, o MP pediu que o magistrado analisasse o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que prevê a fixação de um valor mínimo para reparar os danos causados pela infração. O valor foi arbitrado como uma indenização mínima, os valores de compensação por danos materiais, como despesas de tratamento médico, por exemplo, deverão ser requeridos em ação cível posterior. Foram considerados o grau de culpa do ofensor, a a intensidade do sofrimento, as circunstâncias do fato e o caráter repressivo e pedagógico da reparação.

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