Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Ministério Público de Contas será controlado pelo CNMP

Conselheira Taís Ferraz votou pela inclusão do MPC no hall do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária, que compete ao próprio CNMP deter o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público de Contas (MPC). De acordo com o voto da conselheira Taís Ferraz, os membros do MPC devem ser considerados parte do Ministério Público. A decisão foi tomada após a abertura de uma consulta da Associação Nacional do Ministério Público de Contas. O MPC não consta do rol previsto no artigo 128 da Constituição e não exerce atividade diante de órgão jurisdicional, mas isso não impediu que os conselheiros o vinculassem ao MP. Um dos motivos para a decisão foi a missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. O artigo 130 da Constituição permite que os membros do Ministério Público “especial” tenham os mesmos direitos, vedações e formas de investidura dos demais ramos. O CNMP será responsável por impulsionar a busca por autonomia administrativa e financeira para o MPC, cujos membros já possuem autonomia funcional. 

Compartilhar