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Cármen Lúcia condena, em voto, senador Ivo Cassol por fraude em licitação

Foto: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (7) pela condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitação. A ação penal se refere os fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. A ministra é relatora do caso. O julgamento foi suspenso em seguida, sem aplicação da pena. Segundo Cármen Lúcia, “há provas cabais de que [Ivo Cassol] conhecia, sabia, determinava as licitações na forma em que ocorreram e que beneficiaram pessoas jurídicas integradas por pessoas do seu círculo de amizades diretas”. O crime ocorreu em 12 situações diferentes e que deve agravar a pena final. O Supremo ainda julga mais oito réus envolvidos no esquema. Dois já foram condenados por fraude em licitação. A pena para esse crime varia entre dois e quatro anos de prisão, prazo que geralmente é cumprido em regime aberto.

Já contra os outros seis réus, donos das empresas de engenharia acusadas de fraude, a ministra entendeu que não há provas suficientes para comprovar associação para o crime. A ministra ainda considerou que houve formação de quadrilha por Cassol, Salomão da Silveira e Erodi Matt, mas a legislação diz que só a formação de quadrilha com associação de pelo menos quatro pessoas. O esquema consistia no fracionamento ilegal dos objetos de licitação para permitir a aplicação da modalidade convite. Desta forma, apenas as empresas envolvidas poderia participar. O próximo ministro a votar é o revisor do processo, ministro Antonio Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que tem dificuldades em punir apenas os autores da infração e não os beneficiados. Luiz Fux está impedido de participar do julgamento por ter atuado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando a corte recebeu a denúncia contra os envolvidos em 2005.

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