Bradesco é obrigado a reintegrar gerente demitido após descobrir ser HIV positivo
O Bradesco foi obrigado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a readmitir o gerente de uma agência da cidade de São Paulo por considerar que a demissão do bancário foi discriminatória. O funcionário foi dispensado no mesmo dia em que recebeu o diagnóstico positivo para o vírus HIV em 2005. Para a 6ª Turma do TST o banco não conseguiu provar que a demissão e o diagnóstico não tiveram correlação. Em 2008 o juiz da Vara do trabalho de São Paulo entendeu que houve discriminação. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) considerou que a demissão e a descoberta da doença não tinham relação. Para o Tribunal Regional, por se tratar de uma instituição financeira do porte do Bradesco, não haveria tempo hábil para por fim ao contrato de "maneira quase instantânea, movido com intuito discriminatório". No entanto, no TRT o ministro Aloysio Corrêa da Veiga lembrou que o ônus de provar que a demissão não foi discriminatória é do empregador. Ao retornar ao trabalho, o gerente terá direito a todas as vantagens e adicionais conferidos por lei ou norma contratual durante o período de afastamento, além de benefícios. A Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de 20 salários.
