Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Contratos da Infraero contém indícios de superfaturamento

Compras de carro contra incêndio seiam superfaturadas/Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu à Justiça o cancelamento do contrato da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) com a Iveco Magirus por suspeita de superfaturamento na compra de 80 caminhões contra incêndio. O MPF afirma que há “forte indício” de sobrepreço. Cálculos preliminares indicam que o valor pago pela Infraero é pelo menos quatro vezes maior que o preço de mercado. O valor total do contrato firmado em 2012 é de R$ 141 milhões. Para o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, não é verossímil ou razoável que um veículo cujo preço de mercado varia, em média, de R$ 370 a R$ 520 mil, passe a custar mais de R$ 1,7 milhão após as adaptações necessárias. “Ainda que essas adaptações tenham um custo relevante, que somente pode ser calculado de forma absolutamente precisa por meio de prova pericial, podemos afirmar tranquilamente que tais elementos não são componentes de custo mais significativos do que os elementos que estruturam o próprio veículo”, explica. As suspeitas do MPF começaram após a Rosenbauer America, empresa que inicialmente venceu a licitação para a venda dos caminhões, entrar com recurso judicial para reverter a rescisão do contrato. A Infraero rescindiu o contrato com o fabricante sob a alegação de que o motor do veículo apresentado não estava de acordo com o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e contratou a empresa Iveco Magirus, segunda colocada na disputa. A Rosenbauer conseguiu liminar que resstabelecia o contrato. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverteu a decisão. Em análise para emitir o parecer sobre a questão, chamou à atenção do órgão o alto valor da compra. De acordo com o MPF, outros órgãos públicos, como a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, adquiriram carros contra incêndio por valores entre R$ 350 e 400 mil por veículo, bem menos que o valor pago pela Infraero à Iveco.

Compartilhar