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Justiça nega reconhecimento de união estável a homem já casado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, a uma mulher conviveu de 1988 a 2010 com um homem já casado. Em primeira instância, o pedido dela já havia sido negado. Segundo a autora da ação, eles viveram como marido e mulher, e construíram patrimônio comum. Ainda sustentou que o homem era separado de sua esposa, e que cabia o reconhecimento da união estável. O homem, em sua defesa, afirmou que a mulher sempre soube de seu casamento e que manteve o relacionamento amoroso sem constituição de patrimônio comum. Ainda destacou que, mesmo que tivessem uma união estável, os bens não seriam partilhados, pois decorreram da venda de objetos que existiam antes da relação. No recurso, o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves considerou que o reconhecimento da união estável solicitado é juridicamente inviável. O desembargador também afirmou que em nenhum momento ficou comprovado que ele estivesse separado da esposa, e que ficou evidenciado, na verdade, que ele mantinha uma relação extraconjugal com a autora da ação e a esposa ao mesmo tempo. De acordo com Sérgio, o ordenamento jurídico não admite a bigamia, que constitui ilícito civil e penal.

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