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Servidor federal é indenizado em R$ 90 mil após acidente em Vitória da Conquista

A 3ª seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão da 5ª turma da Corte que condenou a União a indenizar um servidor federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em R$ 90 mil por danos morais estéticos devido a um acidente ocorrido na estrada de Vitória da Conquista, no sudeste baiano. O funcionário era motorista do órgão e os solavancos decorrentes da má conservação da pista fizeram com que perdesse a visão do olho direito. A União impetrou recurso contra a decisão da 5ª turma com a alegação de que não há comprovação de que o acidente ocorreu mesmo em viagem à serviço e que além de o servidor estar apenas cumprindo obrigações relativas ao seu cargo, a responsabilidade da manutenção das estradas é da prefeitura do município. Os argumentos não foram aceitos pelo relator dos embargos infringentes, desembargador federal Souza Prudente. “Há nos autos provas robustas da ocorrência do fato em razão do acidente em serviço, assim como inúmeros laudos médicos que atestam que o deslocamento da retina e a posterior perda visão do olho direito se deram em decorrência do evento”, afirmou.
 

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