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Correios é condenado a pagar adicional de periculosidade a trabalhadores exposto a riscos

A Justiça do Trabalho de Salvador condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar adicional de periculosidade a todos os Operadores de Equipamento de Segurança Postal (OESPs), bem como àqueles que trabalhem em áreas de risco, expostos a radiações ionizantes ou que operem aparelhos de raio-X. O pagamento do adicional será concedido apenas aos funcionários da Diretoria Regional da Bahia. Para o juiz Marcelo Prata, da 29ª Vara do Trabalho de Salvador, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade e não é preciso avaliar o quanto ele é tolerante ao risco. O juiz afirma que “sequer é necessária a medição dos níveis de radiação nos locais referidos, haja vista que não há como se assegurar que ao longo do tempo a exposição à radiação não venha a causar um prejuízo à saúde do indivíduo ocupacionalmente exposto”. O magistrado aponta que o ideal, “seria a eliminação ou neutralização do risco (Convenção 148 da OIT)”. Prata ainda frisou que “a compensação pecuniária pelo risco imposto à sua saúde, lamentavelmente, representa um ranço de uma visão economicista, que redunda numa despreocupação com a prevenção de riscos de acidentes”. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba).

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