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Caixa responderá por vícios de construção do programa Minha Casa Minha Vida

A Caixa Econômica Federal (CEF) responderá solidariamente pelos vícios de construção dos imóveis adquiridos pelos mutuários da chamada faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida. O banco responderá pelos erros a partir de um acordo firmado com a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA). O acordo foi assinado pelo defensor público-chefe, Átila Ribeiro Dias, e pelo gerente jurídico substituto da superintendência regional da CEF, Myron de Moura Maranhão. O termo ainda será homologado pela Justiça e terá validade em todo o território nacional. A faixa 1 corresponde aos mutuários com renda mensal de até R$ 1,6 mil, que corresponde da maior parte dos recursos do programa. O acordo evitará que mutuários sejam lesados em todo país. A cláusula do contrato de adesão que responsabilizava apenas as construtoras pelos danos, contestada na ação pela DPU, já havia sido retirada administrativamente pela CEF há alguns meses. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou, em maio deste ano, a liminar proferida pela juíza federal Lilian da Costa Tourinho, que havia determinado a responsabilização solidária da Caixa pelos vícios de construção em todos os contratos do programa.

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