McDonald's indeniza criança que foi atingida por estilhaços do teto de lanchonete
Uma loja do McDonald’s do Barra Shopping no Rio de Janeiro deve indenizar um garoto de 6 anos em R$ 8 mil por danos morais, devido a criança ter sido atingida por um pedaço do teto do estabelecimento. O desembargador Fernando Fernandy manteve a decisão da 13ª Câmara Cível da Capital por acreditar que a rede de lanchonetes não conseguiu provar a inexistência do defeito. O garoto sofreu escoriações depois que estilhaços e barras de alumínio caíram em cima dele. Ainda segundo o promotor, “são inquestionáveis os danos morais, especialmente por conta do constrangimento que a queda do teto causa a uma criança.” O McDonald’s alegou que a rede é mundialmente conhecida por seu serviço de alta qualidade e bom atendimento prestado pelos funcionários. Também informou que profissionais da área de engenharia de segurança fazem vistorias periódicas nos restaurantes. A lanchonete ainda discorda do valor da indenização que afirma “encontra-se em total dissonância com o princípio da razoabilidade, devendo ser reduzido”.
