Toffoli determina que Congresso aprove em 120 dias proteção a usuários de serviços públicos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma medida liminar expedida nesta terça-feira (2), determinou que o Congresso Nacional tem 120 dias para aprovar uma lei que defenda os usuários de serviços públicos. O ministro considerou que o Parlamento está em débito por não aprovar uma norma que defenda a população, ao analisar o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apresentado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (Adin-O). A lei deverá funcionar como um Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as pessoas que usam serviços públicos em geral, previsto no artigo 27 da Emenda Constitucional 19, aprovada em 1998. Na época, ficou definido que uma lei deveria ser regulamentada em quatro meses, mas o prazo não foi cumprido. A liminar estabelece que, enquanto uma lei não for editada, seja aplicado o CDC em casos de violação de direitos de pessoas que utilizam serviços públicos. O Projeto de Lei 6.953/2002, que normatiza a matéria, já foi aprovado pelo Senado e aguarda liberação da Câmara dos Deputados para ser votado.
