CNJ autoriza porte de arma aos seguranças dos fóruns brasileiros
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que os seguranças dos fóruns brasileiros trabalhem armados. As normas para a regulamentação do porte de arma dos agentes de segurança foram estabelecidas pelo órgão na última quinta-feira (27). Como a regra foi editada também pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto vale também para os seguranças dos MPs. A regulamentação passa viger logo depois que for publicada no Diário da Justiça. A elaboração do texto levou ao julgamento do Processo de Controle administrativo (PCA) aberto pela Polícia Federal (PF) que queria a suspensão do porte de armas de fogo por determinados servidores. No entendimento da PF, os expedientes iam de encontro ao estatuto do desarmamento. O PCA foi protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho do ano passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações justamente na tema analisado. A lei passou a permitir o uso de armas de fogo para os servidores do judiciário mas, na dependência de regulamentação do CNJ e do CNMP. No entendimento do Conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do procedimento, o PCA perdeu o objetivo com a nova legislação. A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do MP para exercerem funções de segurança. O cadastro dos agentes deverá ser atualizado a cada seis meses no Sistema Nacional de Armas.
